O Senado Federal aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e seguiu ao Senado sem alterações de mérito, o que dispensa nova votação na Câmara. Com isso, o projeto segue diretamente para sanção presidencial.

A proposta retoma o conteúdo da Medida Provisória 1.318/2025, que havia perdido a validade em fevereiro de 2026 por falta de votação dentro do prazo constitucional. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), reapresentou o texto para evitar insegurança jurídica para os investimentos já iniciados sob a MP.

O que é o Redata? 

O Redata é o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que suspende, por cinco anos, a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre equipamentos comprados para instalar ou ampliar data centers no Brasil, em troca de contrapartidas de investimento interno e sustentabilidade.

O benefício alcança empreendimentos voltados a armazenamento, processamento e gestão de dados, incluindo computação em nuvem, aplicações de inteligência artificial e processamento de alto desempenho. A suspensão tributária é convertida em alíquota zero somente após o cumprimento das contrapartidas previstas na lei.


Qual é o impacto fiscal estimado?

Segundo o parecer aprovado pelo Congresso, a renúncia de arrecadação federal projetada é:

  • R$ 5,2 bilhões em 2026;
  • R$ 1 bilhão em 2027;
  • R$ 1,05 bilhão em 2028.

Os números constam do parecer relatado por Cid Gomes e refletem estimativas do Ministério da Fazenda sobre o volume de importação de equipamentos esperado com a entrada em vigor do regime.


Quais contrapartidas as empresas beneficiadas devem cumprir?

O acesso ao Redata não é automático. A lei condiciona o benefício fiscal ao cumprimento de compromissos que devem ser comprovados junto aos ministérios responsáveis pela fiscalização do regime:

  • Disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados obtida com o benefício;
  • Investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com a suspensão tributária, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Contratar a totalidade da demanda de energia elétrica a partir de fontes limpas ou renováveis, por contrato de suprimento ou autoprodução;
  • Manter Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh na climatização dos equipamentos;
  • Publicar relatório periódico de sustentabilidade com os indicadores de energia, água e demais métricas ambientais exigidos em regulamento.

O descumprimento gera a suspensão de novos benefícios e, após 180 dias sem correção, o cancelamento da habilitação da empresa no regime, com cobrança retroativa dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.


Por que a soberania de dados foi o argumento central da aprovação?

Durante a tramitação, o Ministério da Fazenda apresentou ao Senado a estimativa de que cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial usadas atualmente no Brasil são processadas no exterior. Para o relator Cid Gomes, essa dependência de infraestrutura estrangeira representa risco à soberania digital, atraso em comunicações críticas e perda de competitividade para empresas brasileiras de tecnologia.

Como a localização dos dados afeta a aplicação da LGPD?

A LGPD pode alcançar dados de brasileiros mesmo quando processados no exterior, mas a fiscalização, a auditoria e a resposta a incidentes ficam mais diretas quando o processamento ocorre em território nacional. Hospedar dados fora do Brasil também expõe a operação a leis estrangeiras de acesso a dados, como o Cloud Act americano.

Esse é o motivo pelo qual autoridades e parlamentares trataram a expansão de data centers locais como um tema de política pública, e não apenas de mercado.


O Redata reduz exigências para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste?

Sim. Empresas que instalarem seus data centers nessas três regiões têm os dois compromissos centrais do Redata, a oferta de 10% da capacidade ao mercado interno e o investimento de 2% em pesquisa e desenvolvimento, reduzidos em 20%. A medida busca atrair investimentos em infraestrutura digital para regiões historicamente menos atendidas por esse tipo de instalação.

Esse desenho regional favorece diretamente operadores que já mantêm infraestrutura própria fora do eixo Sul-Sudeste. É o caso de data centers instalados no Nordeste, região onde a HostDime Brasil opera um ambiente próprio, com arquitetura Tier III, em João Pessoa (PB), apesar de contar também com operações em São Paulo. 


O que muda na prática para quem decide onde hospedar a operação?

Com o custo de importação de servidores, storage e equipamentos de energia e climatização suspenso por cinco anos, a diferença de preço entre expandir a operação no Brasil ou no exterior diminui. Isso desloca o critério de decisão para outros fatores técnicos: nível de certificação, arquitetura de redundância, qualidade do suporte local e localização em relação aos usuários finais.

Para empresas que avaliam onde processar e armazenar dados críticos, a análise volta a se concentrar em pontos como certificações e conformidade, redundância de energia e conectividade, e capacidade de resposta do suporte técnico em português.


Infraestrutura Tier III no Brasil diante do novo regime

A HostDime Brasil mantém um data center Tier III próprio, com certificações internacionais de segurança da informação e histórico de operação em projetos que exigem elevado padrão de disponibilidade, como o ambiente do Tribunal de Justiça da Paraíba. A empresa também desenvolve soluções personalizadas de cibersegurança, backup e monitoramento para operações que dependem de continuidade contínua.

Com o Redata reduzindo o custo de expansão de infraestrutura no país e concentrando parte dos incentivos em regiões como o Nordeste, provedores que já operam localmente, com infraestrutura própria e certificada, entram no debate sobre soberania de dados em posição técnica consolidada, e não apenas comercial.


O Redata segue agora para sanção presidencial e, uma vez em vigor, altera diretamente o cálculo econômico por trás da decisão de expandir data centers no Brasil. A suspensão de tributos por cinco anos reduz o custo de equipamentos, mas as contrapartidas de capacidade interna, investimento em pesquisa e eficiência energética mantêm o foco da política em fortalecer a infraestrutura nacional, e não apenas em atrair capital.

Para empresas que avaliam onde hospedar sistemas críticos, o cenário regulatório reforça um ponto técnico que já vinha sendo discutido antes da lei: operar com um provedor Tier III, certificado e presente em território brasileiro reduz riscos de latência, simplifica a conformidade com a LGPD e diminui a exposição a legislações estrangeiras sobre acesso a dados.

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